LGPD não é checkbox. É arquitetura.
A pergunta aparece em quase toda primeira reunião com cliente FMCG: "Vocês fotografam consumidor? Tem risco LGPD?". Resposta curta: não fotografamos consumidor; foto é do ambiente — geladeira, cardápio, prateleira, fachada. Resposta longa exige entender o que LGPD pede mesmo quando o dado parece "não-pessoal".
O que GOPA coleta
- Foto de ambiente, equipamento e produto exposto
- OCR de cardápio, etiqueta e fachada
- Geolocalização do PDV
- Timestamp da visita
- Resposta curta do agente (sim/não, marca observada)
O que GOPA NÃO coleta
- Foto de consumidor identificável
- Dado de transação (CPF, cartão, conta, ticket)
- Identidade individual de funcionário do PDV
- Áudio ou vídeo contínuo
Os três cuidados de arquitetura
1. Detecção e blur automático de pessoas
Pipeline AI tem detector de pessoa (face e silhueta) que roda antes da revisão humana. Qualquer foto que entra no dataset com pessoa detectada é automaticamente blurada na publicação. Foto original com identificação só fica em zona quente acessível por revisor humano sob log de auditoria — depois é descartada conforme política de retenção.
2. Finalidade declarada e mínima
Dado coletado pra missão A não é reusado pra missão B sem novo briefing e novo aceite. Cliente B2B contrata cohort e cidade; agente vê briefing e aceita; PDV é informado da presença do agente quando relevante.
3. DSR (Direitos do Titular) operacional
GOPA mantém canal LGPD na página /confianca. Titulares (consumidor, funcionário do PDV, terceiro) podem solicitar:
- Acesso ao dado pessoal
- Exclusão quando aplicável
- Correção quando dado está desatualizado ou incorreto
- Portabilidade quando aplicável
Resposta humana em até 15 dias úteis.
Por que isso importa pra cliente B2B
Cliente FMCG que contrata GOPA herda o pipeline de conformidade. Auditoria interna do cliente pede evidência de:
- Política de retenção
- Contrato de operador (DPA)
- Avaliação de impacto (RIPD) quando aplicável
- Canal DSR funcional
GOPA fornece tudo isso como pacote padrão na contratação. Decisão de marca em on-trade não pode virar passivo regulatório.